Carta de Barreirinhas

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, através da sua Comissão de Direito de Energia, em

comemoração aos 30 anos de criação dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, organizou e

realizou em São Luís e Barreirinhas, nos dias 03 e 04 de março de 2023, o WORKSHOP intitulado “O papel dos

consumidores de energia elétrica no sistema nacional”, reunindo representantes de diversos conselhos de

consumidores constituídos no âmbito das concessionárias distribuidoras de energia elétrica, órgãos criados

pelo art. 13 da Lei n. 8.631, de 04 de março de 1993, e sua entidade representativa nacional, denominada

Conselho Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica (CONACEN), em conjunto com a ABRADEE, ABRACE,

a Frente Nacional dos Consumidores de Energia, com a participação da Agência Nacional de Energia Elétrica

(ANEEL) e de outros parceiros institucionais com atuação no setor elétrico, como advogados, engenheiros,

professores, representantes de governo, empresas geradoras e distribuidoras de energia.

Fruto desse encontro foi elaborado, em conjunto, um documento de manifestação das impressões e

intenções coletivas dos representantes supracitados, lido e aprovado durante cerimônia de encerramento

do evento, na cidade de Barreirinhas, resumindo-se nos seguintes itens:

1 – As entidades e parceiros participantes reconhecem a importância dos Conselhos de Consumidores de

energia elétrica criados pela Lei n. 8.631, de 4 de março de 1993, no âmbito das distribuidoras de energia

elétrica, como entidades opinativas e consultivas indispensáveis para o bom andamento dos processos de

revisão e reajuste tarifário regulados e homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, bem como

para a definição de um ponto de equilíbrio entre a qualidade dos serviços de distribuição e a modicidade

tarifária, de forma que haja bons serviços e com preço justo para os consumidores nacionais.

2 – As entidades e parceiros reconhecem que há um grande desconhecimento em relação ao funcionamento

do mercado de energia, muito em decorrência da sua natural complexidade, fato que prejudica as decisões

judiciais e as interferências legislativas no âmbito da regulação e tarifação da energia no país.

3 – As entidades e os parceiros reconhecem que as agências reguladoras, principalmente a Agência Nacional

de Energia Elétrica – ANEEL, têm sido fundamentais para a garantia do equilíbrio entre os partícipes do Setor

Elétrico Brasileiro-SEB, baseando a sua atuação nos princípios da transparência e do controle social, na

preservação da segurança jurídica e na previsibilidade das mudanças desafiadoras que o setor vivenciará.

4 – As entidades reconhecem que os conselhos de consumidores podem amplificar as necessidades da

sociedade, auxiliando na busca pela diminuição dos impostos, subsídios e encargos setoriais que incidem na

tarifa de energia, tornando-a uma das mais caras do mundo.

5 – As entidades e parceiros reconhecem que é necessário uma maior integração entre os partícipes do setor

elétrico, especialmente entre consumidores, distribuidoras e o órgão regulador, diminuindo a assimetria de

informações e ampliando os espaços de participação, para que os consumidores tenham uma melhoria

contínua dos serviços prestacionais de energia elétrica, maior conhecimento e, consequentemente, possam

exercer, em sua plenitude e em total observância às garantias dos direitos dos consumidores, a liberdade de

escolha dos serviços, inclusive geracionais, trazendo maior competitividade e equilíbrio na prática tarifária.

6 – As entidades e parceiros reconhecem a necessidade de ampliação no escopo de atuação dos Conselhos

de Consumidores para que atuem não apenas no âmbito das distribuidoras, mas também como

protagonistas nos debates sobre as políticas energéticas nacionais, de modo a envolver os principais

interessados (os consumidores) no planejamento estratégico nacional, buscando sustentabilidade, equidade

e modicidade tarifária, inclusive em sintonia com a necessidade de fomento das fontes de energia renováveis,

que lideram os debates mundiais atualmente e nas quais o Brasil de destaca por seu natural potencial,

respeitando os limites técnicos de penetração das fontes não despacháveis, ainda carente de estudos mais

aprofundados;

7 – As entidades e parceiros reconhecem que o serviço de energia elétrica é um insumo estratégico para o

País e que seu funcionamento e operação interligada nacionalmente atende a todos os usuários desse

serviço, não sendo mais sustentável a atual forma de concessão de subsídios e descontos que acabam por

onerar, de maneira desproporcional, os outros consumidores que não os recebem.

8 – As entidades e parceiros reconhecem que é preciso que haja um planejamento setorial capaz de garantir

o funcionamento desse serviço com total disponibilidade, segurança e modicidade ao conjunto de brasileiros,

com distribuição dos custos sistêmicos setoriais (infraestrutura, operação e funcionamento) de maneira

isonômica e com equidade entre os usuários.

9 – As entidades e parceiros reconhecem que o atual modelo está sob o risco de funcionamento e com

desalinhamento de incentivos que oneram demais a conta dos consumidores, dada a forma como os

incentivos e subsídios vêm pesando e sendo acumulados na conta de luz dos brasileiros. Os consumidores

não suportam pagar uma CDE que já representa 15% da composição da conta de luz dos brasileiros.

10 – As entidades e parceiros conclamam ao Congresso Nacional para que reduza a tributação sobre a energia

elétrica, seja na reforma tributária ou em outro instrumento legislativo, uma vez que estudos econômicos

concluem que não há perda de arrecadação quando se reduz a carga tributária sobre esse bem primário, pois

existe uma conversão imediata que faz aumentar o poder de compra das pessoas e de investimentos no país,

impactando positivamente a todos os consumidores brasileiros, dos mais pobres aos mais ricos.

Finalmente, as entidades e parceiros parabenizam e louvam a ação pioneira do deputado federal Cezinha de

Madureira (PSD-SP) por ter apresentado Projeto de Lei para criação do dia nacional do consumidor de energia

elétrica, a ser comemorado em todo país no dia 4 de março, confiando que o Congresso Nacional o converta

lei, como um importante marco para sinalizar a importância da participação dos consumidores no processo

decisório e na definição das políticas energéticas do nosso país.

Leia a carta na íntegra