
Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foram criados pela Lei nº 8.631/1993, que determinou que às concessionárias de serviço público criar no âmbito de sua área de concessão as referidas entidades participativas. O Decreto nº 2335/97 definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estimular a organização desses Conselhos.
O Conselho de Consumidores de Energia de Alagoas (CCEDAL) é um órgão consultivo, sem personalidade jurídica, regulado pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 963, de 14 DE DEZEMBRO DE 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica. É formado por Conselheiros Titulares e Conselheiros Suplentes, indicados conforme a resolução. Ainda podem integrar o CCEDAL, um representante titular e um suplente do Ministério Público ou do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), na esfera local ou regional e o secretário executivo que é indicado pela própria distribuidora.
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