Aneel aprova regras para eventos climáticos em distribuição

Distribuidoras terão prazos específicos para implementar ações como o indicador DISE e outras ações, esse prazo preocupa as concessionárias

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou por unanimidade o
resultado da CP 32. A consulta tem como objetivo aprimoramentos regulatórios
associados ao aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão
a eventos climáticos extremos. Foram aprovadas regras como referentes ao manejo
vegetal, de comunicação entre as concessionárias e seu público (consumidores e
governos), e ainda, a instituição de um indicador para situações emergenciais e planos
de contingência para atuar no caso de eventos meteorológicos.
A relatora do processo foi a diretora Agnes da Costa. Ela seguiu a proposta apresentada
pelas áreas técnicas quanto a prazos de implementação das ações que foram avaliadas.
Estão determinados prazos para o restabelecimento de fornecimento. São 24h em áreas
urbanas e de 48h em áreas rurais. Contudo, se esses prazos não forem atendidos há
pagamento de compensação.
Além disso, os agentes terão 90 dias para revisar e publicar os planos de contingência,
manejo vegetal e de comunicação. São 180 dias para implementar o registro das
interações com o Poder Público Municipal em relação ao serviço de manejo da
vegetação. E ainda, o mesmo prazo para implementar os mecanismos de comunicação
ao consumidor sobre a previsão de reestabelecimento do serviço, bem como, demais
informações. Além disso, devem disponibilizar em sítio eletrônico o número total de
unidades consumidoras afetadas por interrupções em mapa e as informações de
ocorrências abertas.
Outras ações
Entretanto, há ainda a disponibilização de uma API, ou outra solução tecnológica
segura. Em outras palavras, essa medida servirá para que a Aneel extraia os dados de
interrupção do fornecimento diretamente da fonte. As distribuidoras terão 60 dias
contados da publicação das instruções pela agência, aponta o voto aprovado.
Ademais, em relação à apuração do indicador de Duração da Interrupção Individual
ocorrida em Situação de Emergência (DISE) também deverá ser implementado no prazo
de até 180 dias. Nesse período a distribuidora deverá iniciar a apuração do indicador,
com efeitos retroativos a 2 meses após publicação da norma.

“Eu vejo esta agenda como uma oportunidade de transformação, e estamos apenas na
primeira Consulta Pública deste aperfeiçoamento regulatório”, afirmou a diretora em
seu voto apresentado na reunião do colegiado nesta terça-feira,21 de outubro.
Preocupações
A autarquia discute o assunto desde o final do ano passado. Nessa época a diretora
relatora fez reuniões com as áreas técnicas.
Entretanto, as manifestações orais feitas por distribuidoras e pelo próprio diretor de
Regulação da Abradee, Ricardo Brandão, revelaram a preocupação. As distribuidoras
veem os prazos das novas regras como apertado e pedem extensão.
Brandão afirmou que o tema merecia análise de impacto regulatório, pois o texto não
traz a regra de excludente de responsabilidade. Além disso, o executivo afirmou que a
agência reguladora precisaria adotar uma política de incentivos a esse tema de ação por
eventos climáticos extremos. Ele lembra ainda que há situações em que ocorre a
inevitabilidade desses eventos, citando o ocorrido no Rio Grande do Sul em maio do
ano passado. O estado ficou praticamente um mês lidando com os efeitos das enchentes.
“Não há no texto essa menção e a forma desses excludente”, comentou ele em sua
manifestação presencial. Outra sugestão é a questão de desligamentos programados para
a resiliência do sistema. Essa medida deveria ser registrada. “Entendemos que os prazos
deveriam ser mais extensos do que é proposto”, pontuou.
Representantes da Neoenergia e da Equatorial compartilharam a preocupação com os
prazos. Ou seja, reforçaram essa necessidade. Citaram, por exemplo, que a Resolução
no. 1000 teve 1 ano para ser implementada. Do mesmo modo, o setor tem sido mais
pressionado e o reconhecimento de investimentos intraciclo deveria estar caminhando
mais do que no momento.
Além disso, apontaram que se as regras avaliadas nesta terça-feira já estivessem
valendo, a concessionaria de Porto Alegre teria que pagar uma compensação de R$ 85
milhões por não restabelecer o fornecimento no prazo de 24 horas em regiões urbanas.
Urgências têm prioridade
O diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa afirmou que os investimentos das
distribuidoras em tecnologia e mitigação de efeitos deverão ser considerados para
definição de tarifas. Nesse sentido, ele comentou que a Aneel deverá analisar regras
para o reconhecimento de capex intraciclo de revisão tarifária.
“Não vemos demorar, devemos apenas concluir as agendas mais urgentes”, sinalizou
ele.
Ademais, o diretor geral da Aneel apontou ainda no início da reunião de hoje que a
diretoria tem acelerado a avaliação de processos. Ele comparou os dados de 2022. Nessa
época havia 720 demandas. Hoje afirma que esse estoque está em menos de 300. Em
relação a prazos de análise houve redução de 28%. Passou de 110 dias para menos de 80
dias.
“Esses números mostram de forma incontestável e irrepreensível que a gestão
melhorou”, comemora. “É natural que um ou outro processo de maior visibilidade que
precisa ser mais discutido demore mais. Entregaremos a Aneel muito melhor no avanço
da gestão que tem sido cada vez mais rápida”, acrescentou.

 

Fonte: Canal Energia